Você já deve ter percebido que não é fácil encontrar informações claras e objetivas sobre como suprir a ausência de certidão registrada em cartório de nascimento, casamento ou óbito do seu antepassado para fins de obtenção da cidadania italiana, correto?
Recebemos muitos e-mails perguntando se ele é aceito na Itália e a resposta é sim.
Então, segue o resumo sobre o assunto:
Os Cartórios no Brasil foram criados em 1874, mas a obrigatoriedade do registro passou a existir em
1889. Desse modo, se você tem certidões religiosas anteriores ao ano de 1889, essa certidão tem validade jurídica. Desse modo, basta traduzir, apostilar e dar entrada na cidadania.
No entanto, se o registro em questão for posterior a 1888, sugerimos que você ingresse com ação judicial de registro tardio para obtenção da certidão, popularmente conhecida como ação de certidão tardia.
O QUE É: A ação judicial de registro tardio, nada mais é do que um pedido ao juiz para que ele mande o cartório registar o evento (nascimento ou casamento) tardiamente, ou seja, anos após o fato ter ocorrido, de modo a reconstruir, sob o ponto de vista jurídico, o ato que não foi registrado no passado.
COMO FUNCIONA: Ingressaremos com a ação competente explicando os fatos e pedindo que seja prolatada a sentença que obrigue o cartório a criar a certidão. Você receberá um mandado do juiz para que isso ocorra.
QUANTO TEMPO DEMORA: O prazo estimado é de 3 meses a 1 ano, podendo ser um pouco menos ou um pouco mais, depende do local que você estiver, de quanto documento você possuir, etc.
Caso você não tenha encontrado a certidão de alguém nascido no Brasil e queira entrar com ação, é importante você ter a certidão negativa nos cartórios da cidade onde o seu antepassado nasceu/casou, mais as certidões posteriores ao nascimento e/ou casamento que comprovem o seu vínculo com a pessoa que não tem a certidão.
Caso queira receber um orçamento, entre em
contato, informando quais documentos você possui e qual certidão (registro) você precisa providenciar.